O governo recuou parcialmente quanto às medidas da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que impactavam diretamente nos incentivos e benefícios tributários no âmbito da união, destinados ao desenvolvimento do esporte brasileiro. Após forte repercussão, onde o Esporte Clube Pinheiros (São Paulo) chegou a enviar uma representação ao Congresso Nacional, medidas foram revistas quanto ao aumento da carga tributária sobre as entidades filantrópicas e o terceiro setor.
O que foi alterado a partir de março/2026:
- Imunidade Constitucional Mantida: entidades de educação e assistência social, desde que cumpram os requisitos legais rigorosos, permanecem protegidas pela imunidade constitucional (não pagam importo de renda e contribuição social sobre o lucro, pois reinvestem o superávit).
- Regulamentação e Dúvidas: o texto da reforma tributária trouxe incertezas jurídicas, levando a Receita Federal a emitir normas (Instrução Normativa 2305/2025) para detalhar a redução dos benefícios federais, o que gerou pressão por inovação e adaptação das entidades filantrópicas.
- ITCMD (Doações): houve esforço para garantir que as entidades filantrópicas mantivessem a imunidade de ITCMD (Imposto Sobre Doações) durante a regulamentação da reforma.
Em resumo, não houve uma "volta atrás" total e simplista, Houve a aprovação de regras mais rigorosas para a manutenção de isenções (LC 224/2025), o que limitou benefícios para algumas entidades, mas preservou as regras constitucionais para as filantrópicas, assistenciais e de educação que cumprem os requisitos.
Edição: Blog O Braço de Ouro
Fonte: Receita Federal

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