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quarta-feira, 11 de março de 2026

EM ALGUM LUGAR DO PASSADO

A coluna traz hoje um raro registro histórico dos anos de 1980, do extinto Grupo de Bolão Masculino "Vira Tudo" filiado ao Grêmio Niterói, da cidade de Canoas. O Grupo treinava às quartas-feiras à noite e rivalizava com o Grupo "Chaparral". Na foto podemos ver Schultz (pai da Márcia Schultz), Paulo Araújo, Henrique Klein, Arlindo (Cabeludo) e João Almeida. Os nomes estão fora da ordem de apresentação dos atletas.

Acervo: Márcia Schultz

Edição e Redação: Blog O Braço de Ouro
Fonte: grêmio Niterói 80'S

BOLÃO OU APOSENTADORIA?

Logo em seguida que comecei o meu trabalho junto ao Blog O Braço de Ouro, algumas pessoas me perguntaram: "Então, qual das duas coisas é melhor: aposentar-se ou trabalhar na mídia?" Minha resposta foi única: "Ambos são ótimos, apenas um pouco diferentes".
Nunca vi o descanso da aposentaria e o trabalho na divulgação do Bolão como opostos. E depois de viver quase uma década nesta condição, vejo mais semelhanças do que diferenças. 
A vida de aposentado é orientada para a família e na idolatria da boa mesa e viagens. O Bolão, por sua vez, procura preservar os conceitos mais tradicionais das famílias: "mostrar respeito" aos mais velhos e aos demais parceiros bolonistas e até mesmo, aos adversários de jogo. Tudo se resume em respeito mútuo e o que eu faço em ambos os casos é demonstrar a minha reverência à ambas as atividades. 
Acho que, no fundo, todos nos importamos com a mesma coisa: uma vida melhor para nós mesmos e para nossos entes queridos. Isso é uma coisa que eu realmente aprecio no Bolão. Eu poderia escrever algo ou qualquer coisa sobre o esporte e, de repente, receber comentários do mundo todo dizendo "ei, somos iguais!"
Quanto mais exploro o Bolão, mais aprendo sobre ele e as diversas facetas que o compõem, e mais percebo que temos mais em comum do que diferenças. E talvez seja nisso que deva me concentrar. 


Edição e Redação: Blog O Braço de Ouro

CLUBES APROVAM MAIORIA DAS PAUTAS DA ASSEMBLEIA GERAL DA FBRGS

No último sábado, dia 07 de março de 2026, ocorreu a Assembleia Geral Ordinária da Federação de Bolão do Rio Grande do Sul (FBRGS), nas dependências da Sociedade Recreativa Tiro ao Alvo, de Nova Petrópolis, com 34 clubes devidamente representados. A reunião contou com as presenças da Secretária, Denise Sonaglio, do Presidente da FBRGS, Enardo Braun, do Vice-Presidente, Silvério Schaab, do Assessor Administrativo e Financeiro, Alois Kuba, do Diretor de Patrimônio e Comunicação, Leandro Einsfeld e o componente indicado pela Assembleia para a realização do sorteio das Chaves, Rafael Furtado. 
Os trabalhos foram abertos às 9h, com a leitura da convocação pela Secretária, Denise Sonaglio. De imediato, a palavra foi passada ao Presidente da entidade, Enardo Braun, que agradeceu ao clube a cedência do espaço, saudou o trabalho realizado por Leandro Einsfeldt, ex-Diretor Técnico da Bola 23, nos 3 anos em que ocupou o cargo, além de exaltar a presença do grande número de clubes no encontro. Enardo relatou a grande dificuldade de adequar o calendário esportivo do Bolão de 2026 tendo em vista as festividades (dia das mães e dos pais), as eleições que tomarão dois finais de semana e a programação nacional do esporte. Com isso, houve a necessidade de extender o cronograma até o dia 20 de dezembro. Também pautou a dificuldade de encontrar clubes interessados em sediar competições femininas. Confira os principais pontos de seu pronunciamento:
- Introdução da disputa da categoria 70+ masculina, cuja disputa será realizada na Sociedade Aliança, de Picada Café, no dia 24 de outubro, sem a necessidade de que o atleta esteja federado;
- Introdução da Repescagem das Eliminatórias da Categoria da Melhor Idade Masculino;
- Trocas de datas das Chaves nas disputas dos Regionais de Bolão deverão ser informadas imediatamente à FBRGS, assim como com a nova data já definida;
- Competições Estaduais divididas em dois Blocos (manhã e tarde) para facilitar o trabalho dos capitães, além de flexibilizar a escalação das equipes. Porém, o Congresso Técnico deverá contar com a presença de todas as equipes, para a realização do sorteio da ordem de jogo;
- Um dos temas mais polêmicos da reunião: está proibido portar alimentos e bebidas ao ingressar nos clubes sedes de competições. A medida será fiscalizada sob pena de sanções. 
- Nas disputas de Casais, será necessário comprovar a "União Estável" de no mínimo um ano para poder competir, tanto nas disputas estaduais, quanto nacionais;
- Os clubes que participarem de competições nacionais deverão enviar previamente as relações de atletas participantes às Federações Estaduais;
- Será permitida a transferência de atleta iniciante à outros clubes, desde que a equipe doadora conte com substituto;
- Alterado de 3 para 4 o número de casais por equipe que contemplem a condição em que um dos cônjuges não tenha vínculo com o clube. 
Os demais temas serão descritos em novas postagens. As tabelas com a disposição das Chaves foram publicadas em nossa página no Facebook. 

Acervo: Blog O Braço de Ouro

Acervo: Blog O Braço de Ouro

Edição e Redação: Blog O Braço de Ouro
Fonte: FBRGS

TIMELINE DO BOLÃO: PRINCIPAIS FATOS E CURIOSIDADES DO DIA 11 DE MARÇO

Histórias do Bolão:
No dia 11 de março de 1917, era fundado o Clube União de Não-Me-Toque, uma das entidades mais sólidas do interior do Estado gaúcho. Nossas saudações pela passagem dos 109 anos de atividades. 

História Geral:
Dia Internacional do Encanamento.
Dia Nacional da Acessibilidade Digital.
Em 1991, entra em vigor o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. 
Dia devotado a São Constantino, Primeiro Mártir Escocês. 

Aniversariantes do Dia:
Silvana Luisa Schwengber - Santa Cruz do Sul (RS)
Gilberto Medeiros - Feliz (RS)
Bruno Spena Koehler - Curitiba (PR)
Paulo Sérgio Patz - Clube Esportivo São Martinho de São Martinho (RS)

De Olho no Passado:
Na madrugada do dia 11 de março de 2020, faleceu Gastão Schwengber, na idade de 78 anos. Gastão era sócio e fundador da empresa Plásticos Gastão, da cidade de Santa Cruz do Sul e bolonista do Esporte Clube União Corinthians, também de Santa Cruz do Sul. 

Registros da Edição:


Gastão Schwengber

Pesquisa e Edição: Blog O Braço de Ouro
Acontecimentos Gerais: Wikipedia e Zero Hora
Fonte Aniversariantes do dia: Facebook
Fonte: FBRGS

terça-feira, 10 de março de 2026

COMEÇOU O CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOLÃO MASCULINO DE PARAÍSO DO SUL

Teve início na noite da terça-feira, dia 03 de março de 2026, o Campeonato Municipal de Bolão de Paraíso do Sul (RS), na categoria masculina. A primeira rodada ocorreu nas canchas da Sociedade 10 de Novembro, ao lado do Ginásio Municipal. O Campeonato terá sequência nesta terça-feira (10), a partir das 19h30, na Vila Paraíso. 
Neste ano a competição conta com a participação de quatro equipes. 

Acervo: Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul

Edição: Blog O Braço de Ouro
Fonte: Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul

A POLÊMICA AMBIENTAL DO FOGÃO A LENHA E DA CHURRASQUEIRA: PODE ISSO?

Espere um pouco! Inacreditável! Eu preciso de mais alguns minutos para escrever este desabafo, pois ainda não estou acreditando!
Pronto, estou de volta! A turminha do "mimimi", do "politicamente correto" e do "meu mundo é perfeitinho" está deixando este mundo muito chato de se viver. 
A nova polêmica que tomou conta das redes sociais nas últimas semanas envolve agora a fumaça do fogão a lenha e da churrasqueira, pares e parceiros do esporte das amizades. Tradicionais na cultura rural e gaúcha, além de presente em milhões de casas no sul do Brasil, por conta dos invernos rigorosos e das churrascadas que animam os nossos finais de semana e de jogos, entrou no radar das autoridades, pela fumaça gerada por ambos, que podem ser enquadrados como poluição ambiental e resultar em multas, ou até processos criminais. Não que o fogão à lenha e as churrasqueiras sejam proibidas por lei, mas a fumaça pode gerar multas de até R$ 10 mil. 
O principal instrumento legal que pode ser aplicado nesses casos é a Lei º 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. O responsável pode sofrer pena de reclusão de 1 a 4 anos, multa, ou ambas as penalidades. A Lei 6.514/2008, estabelece multas para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou ao meio ambiente. 
No entanto, o enquadramento ocorre quando há impacto ambiental comprovado, tais como:
- Fumaça invadindo casas vizinhas de forma constante;
- Fuligem ou odor intenso causando incômodo frequente;
- Agravamento de problemas respiratórios em moradores próximos;
- Emissão excessiva de fumaça por falta de chaminé adequada.
Para que isso aconteça, basta uma denúncia ou reclamações de vizinhos aos órgãos competentes. Lembre-se, portanto, aquele cheirinho de churrasco que você adora compartilhar com seus vizinhos, mas que só você usufrui, pode reverter-se contra você. 
Enfim! Esses "bárbaros sensíveis" sem um pingo de senso comum estão estragando o mundo. Até quando seremos pautados por esses afetados entediados? Agora, se eu amanhecer decapitado no meio da rua, vocês já sabem a quem culpar e procurar.


Edição e Redação: Blog O Braço de Ouro

GOVERNO RECUA PARCIALMENTE NA TAXAÇÃO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DO TERCEIRO SETOR

O governo recuou parcialmente quanto às medidas da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que impactavam diretamente nos incentivos e benefícios tributários no âmbito da união, destinados ao desenvolvimento do esporte brasileiro. Após forte repercussão, onde o Esporte Clube Pinheiros (São Paulo) chegou a enviar uma representação ao Congresso Nacional, medidas foram revistas quanto ao aumento da carga tributária sobre as entidades filantrópicas e o terceiro setor. 
O que foi alterado a partir de março/2026:
- Imunidade Constitucional Mantida: entidades de educação e assistência social, desde que cumpram os requisitos legais rigorosos, permanecem protegidas pela imunidade constitucional (não pagam importo de renda e contribuição social sobre o lucro, pois reinvestem o superávit). 

- Regulamentação e Dúvidas: o texto da reforma tributária trouxe incertezas jurídicas, levando a Receita Federal a emitir normas (Instrução Normativa 2305/2025) para detalhar a redução dos benefícios federais, o que gerou pressão por inovação e adaptação das entidades filantrópicas.  

- ITCMD (Doações): houve esforço para garantir que as entidades filantrópicas mantivessem a imunidade de ITCMD (Imposto Sobre Doações) durante a regulamentação da reforma.

Em resumo, não houve uma "volta atrás" total e simplista, Houve a aprovação de regras mais rigorosas para a manutenção de isenções (LC 224/2025), o que limitou benefícios para algumas entidades, mas preservou as regras constitucionais para as filantrópicas, assistenciais e de educação que cumprem os requisitos. 


Edição: Blog O Braço de Ouro
Fonte: Receita Federal