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quinta-feira, 15 de junho de 2023

DESITÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES EM COMPETIÇÕES E O REGULAMENTO GERAL

A decisão de duas equipes em desistir da participação no Campeonato Estadual de Bolão Série Prata Master Masculino de 2023 poderá gerar punições à ambos os clubes. A desistência do CTG Querência Xucra, da cidade de Tucunduva, e da Sociedade Centro Recreativo Tiradentes, de Santo Cristo, estaria infringindo o Regulamento Geral das competições da FBRGS. 
Na visão da entidade, ambos os clubes desrespeitaram o Artigo 84º, o que culminaria em penas que vão de multa à suspensão do direito de sediar qualquer outra competição coordenada pela Federação por um período de 4 anos. Todavia, a decisão de punir ou não os clubes caberá ao Tribunal de Justiça Pleno, previsto no Regulamento Geral da instituição. 
Outra questão que gerou muitos comentários posteriores nas redes sociais: a desistência formal das equipes daria direito à nomeação dos clubes próximos na fila? O artigo 22º do Regulamento da FBRGS prevê esta situação. Porém, desde que as equipes formalizem suas desistências junto à FBRGS, num prazo máximo de 5 dias após o término da competição que disputou. Segundo o que apuramos, isto não aconteceu. 
Em seu pronunciamento na Solenidade de Abertura do Campeonato Série Prata Master de 2023, no salão nobre da Sociedade Esportiva Flamengo, de Novo Hamburgo, o Presidente da FBRGS, Enardo Braun, foi enfático em sua crítica aos clubes desistentes. Apontou que as sanções serão definidas pelo colegiado formado pela FBRGS, oportunamente. 


Edição e Redação: Blog O Braço de Ouro
Fonte: FBRGS

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