Não bastassem os diversos problemas inerentes aos custos, burocracias e exigências das redes sociais, surge no horizonte mais um obstáculo que promete proporcionar muitas dores de cabeça aos "blogueiros": o debate sobre a exigência de formação específica para atuar na produção de conteúdo na internet. A rediscussão dos ministros do STF confronta o direito à liberdade de expressão nas redes sociais, com a necessidade de critérios técnicos e éticos na apuração de fatos de interesse público.
Nomes como Flávio Dino e Alexandre de Moraes argumentaram que a ausência de distinção ou regulação entre o exercício profissional e a atuação difusa nas redes pode facilitar a propagação de desinformação e ataques à honra sem responsabilização adequada (o Código Civil já contempla este tema).
Órgãos como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendem a qualificação técnica e a volta da exigência de diploma, enquanto diversos editoriais de jornais e portais classificam a ideia como um retrocesso de caráter autoritário, remetendo ao histórico de controle estatal da imprensa. O próprio STF, em 2009, derrubou a obrigatoriedade do diploma superior para o exercício do jornalismo por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988 e com as garantias amplas de liberdade de expressão.
O diploma de Jornalista deve ser obrigatório para todos que atuam como criadores de conteúdo? Para os sindicatos de jornalistas, sim! Mas, e a contradição da liberdade de expressão garantida pela constituição? Opositores à medida afirmam que condicionar a publicação de fatos ao crivo ou à outorga do Estado restringe a pluralidade comunicativa, prejudicando mídias independentes, periféricas e o jornalismo cidadão.
Particularmente, tenho formação acadêmica e pós formação, mas não em jornalismo: em administração, que por si só, tem abrangência generalista. Como fica, neste caso?
Comente ai! Manifeste sua opinião! Você acha correta a sistematização, ou um ato dissimulado de censura? Só faltava essa!
Fonte: Governo Federal

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.